Regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro:
Com a entrada em vigor das alterações introduzidas ao regime jurídico do pagamento dos prémios de seguro, constante do Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 122/2005, de 29 de Julho, ficou ainda mais vincado o princípio “no premium, no risk”, segundo o qual:
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o contrato de seguro só deve produzir os seus efeitos com o pagamento do prémio ou fração efetivado, independentemente de ser inicial ou subsequente, ressalvadas as exceções aí expressamente previstas.
Nessa medida, relativamente aos contratos com enquadramento no seu âmbito de aplicação, é absolutamente necessário o pagamento antecipado do prémio ou fracção para que se verifique, consoante seja inicial ou subsequente, o início da cobertura do risco ou a renovação do contrato de seguro, ou ainda, quando esteja em causa uma qualquer fração do prémio no decurso da anuidade, a sua não resolução automática e imediata.