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Qual o prazo para apresentar uma participação de acidente?

Obrigação de participação do sinistro: prazo

 

A disposição contratual que dispõe no sentido de que a pessoa segura deve participar o sinistro à empresa de seguros no prazo de oito dias, a contar da ocorrência, sob pena de responder por perdas e danos, limita-se a reproduzir o teor do artigo 440.º do Código Comercial, entretanto revogado pelo regime jurídico do contrato de seguro (“RJCS”). aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril.

 

Tal disposição contratual não exclui liminarmente a responsabilidade e o dever de a empresa de seguros proceder ao pagamento de despesas garantidas emergentes de sinistro não comunicado no prazo convencionado, não permitindo, portanto, a recusa imediata da cobertura do sinistro.

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